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A denominação de uma empresa é o nome que ela assume em sua constituição, seja por vontade do titular ou dos sócios da empresa. A denominação da empresa em alguns documentos oficiais e formulários públicos e privados podem ter nomenclaturas diferentes, tais como: Razão Social, Nome Empresarial, Título do Estabelecimento e Nome da firma.
Observação: A empresa pode assumir um nome comercial, também conhecido por Nome Fantasia, diferente de sua denominação social. Este nome comercial é semelhante ao apelido de uma pessoa física, pois não se trata do nome oficial, mas sim um nome popular, mais conhecido.
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Titular é aquele responsável por uma empresa individual, seja ela Empresário Individual ou Eireli. O sócio é aquele que compõe uma empresa constituída no formato de sociedade.
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O Empresário Individual é aquele que constitui firma comercial, trabalhando sozinho ou com empregados em benefício próprio. Juridicamente os bens, direitos e obrigações relacionados ao CNPJ, caso não cumpridos, poderão recair automaticamente sobre a pessoa física do empresário, exemplo: caso uma dívida trabalhista não seja quitada pela firma (CNPJ), o juiz poderá mandar executar o titular (CPF) automaticamente.
No caso da Eireli que, também é constituída por uma pessoa apenas, o titular possui uma segurança jurídica onde se responsabiliza apenas ao limite do capital social investido na empresa. Mas para constituir uma Eireli, é necessário investir no mínimo 100 salários mínimos vigentes à época da constituição. Este valor mínimo de investimento serve de garantia ao mercado, para que seus credores possam avaliar melhor seu crédito.
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Se a empresa for do ramo de comércio, necessitará das inscrições junto à Junta Comercial do Estado, Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e Prefeitura.
Se a empresa for do ramo de prestação de serviços, necessitará das inscrições junto à Junta Comercial do Estado, Receita Federal e Prefeitura.
Se a empresa for do ramo de prestação de serviços, cujo atividade seja regulamentada por órgão de classe, necessitará das inscrições junto à Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou Junta Comercial do Estado (conforme o caso), Receita Federal, Prefeitura e seu respectivo órgão de classe, exemplo: CRA, CREA, CRP, CRN, CRC etc.
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A Junta Comercial analisa e registra o primeiro documento de constituição de uma empresa. Ela é responsável, em verificar os aspectos cíveis da constituição da empresa, condição de atividade do titular ou sócios e emitirá o NIRE – Número de Inscrição no Registro de Empresas por meio de selo autenticado aposto no Requerimento de Empresário, Contrato Social ou Ato Constitutivo, conforme o caso.
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Após a análise dos documentos de constituição pela Junta Comercial do Estado, a Receita Federal fará a emissão do CNPJ que é o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. O CNPJ é para a empresa o que o CPF é para a pessoa física. Além de cadastro federal, é a identificação para órgãos públicos, privados, fornecedores, clientes, bancos etc. Além de fornecer o CNPJ. A Receita Federal é responsável também pelo enquadramento tributário das empresas e pela arrecadação de impostos.
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A Sefaz ou Secretaria da Fazenda Estadual é responsável pela emissão da Inscrição Estadual ou I.E.. De posse dessa inscrição, as empresas do ramo do comércio poderá iniciar a movimentação de mercadorias em seu estabelecimento como compra, venda, transferência, devolução, importação, exportação etc. A Sefaz é responsável também pela arrecadação do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (alguns serviços apenas).
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A Prefeitura é responsável pela emissão da inscrição municipal. Essa inscrição tem diversas denominações, dependendo do município. Sua denominação varia em CCM, CMC, DECON, I.M., CAEM. etc. Portanto, mais do que saber a denominação em cada município, o importante é ter conhecimento sobre a inscrição municipal. A prefeitura municipal é responsável pela autorização de emissão de notas fiscais de prestação de serviços e arrecadação do ISS.
Os Órgãos de Registro de Profissão Regulamentada (Órgãos de Classe), são responsáveis por cadastrar e fiscalizar as empresas que exploram atividades técnicas e sociais submetidas à licença e registros destes órgãos, garantindo o cumprimento das responsabilidades de seus técnicos.
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Nos documentos de constituição da empresa, Requerimento de Empresário, Ato Constitutivo, Contrato Social e documentos de alteração destes.
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O CNPJ é encontrado no documento chamado Comprovante de Inscrição e Situação fiscal, antigo cartão de CGC ou CNPJ.
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A I.E. pode ser encontrada no documento de inscrição no estado. Cada estado possui o seu documento de inscrição próprio. No caso do Estado de São Paulo, a I.E. pode ser localizada no documento chamado CADESP, antiga DECA.
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A inscrição municipal pode ser localizada no documento de inscrição de cada município. Como cada município intitula seu documento individualmente, o nome do documento poderá ser diferente entre prefeituras, exemplo, FDC, DECON, CMC etc.
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1º Relação de documentos dos Sócios e/ou Titular: RG, CPF, Comprovante de Residência, Título de Eleitor e recibo de entrega da declaração de imposto de renda (se houver). Além dos documentos pessoais dos sócios e/ou titular é necessário verificar o estado civil do(s) mesmo(s) e solicitar cópia do IPTU do imóvel onde a empresa será aberta
2º Informações necessárias para constituir uma empresa no formato Empresário Individual
3º Documentação a ser elaborada.
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