O RIR – Regulamento de Imposto de Renda, permite que os contribuintes deduzam do saldo de imposto a pagar, os valores pagos a título de pensão alimentícia. A dedução é de 100% neste caso.
O mesmo regulamento prevê que a dedução tenha embasamento legal para acontecer, ou seja, os valores pagos a título de pensão devem estar documentados e autorizados por um juiz, para que seja considerado válido pra dedução.
O fato é que, na prática, há muitos acordos verbais quando das separações matrimoniais, que levam os contribuintes a erros que podem culminar em multas. Seguem alguns aspectos importantes que devem ser analisados:
Outro ponto que chama a atenção e é motivo de malha fina para muitas pessoas é o tratamento da pensão judicial recebida. Seguem alguns esclarecimentos:
Observe-se que para quem paga pensão, é uma despesa 100% dedutível e para quem recebe é 100% tributável. Neste caso, se os valores ultrapassam o limite de isenção da Tabela de Imposto de Renda, a sugestão é que o recebedor recolha imposto complementar ou Mensalão, sobre o rendimento recebido, como forma de amenizar os impactos da somatória dos valores quando do Ajuste Anual.
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